O Decreto nº 6.040, de 7 de
fevereiro de 2007, ao instituir a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), define como povos e
comunidades tradicionais aqueles que possuem formas próprias de organização
social, ocupam e utilizam territórios e recursos naturais como condição para
sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Nesse escopo,
os terreiros de religiões de matriz africana são explicitamente reconhecidos
como comunidades tradicionais, em razão de seus modos específicos de viver,
crer, organizar-se e transmitir saberes ancestrais.
A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, ao proteger o patrimônio cultural brasileiro,
assegura, em seus artigos 215 e 216, a proteção das manifestações culturais
afro-brasileiras, reconhecendo-as como parte indissociável do patrimônio
cultural nacional. Esses dispositivos impõem ao Estado o dever de garantir o
pleno exercício dos direitos culturais, bem como de proteger os bens de
natureza material e imaterial que constituem a identidade, a memória e a
história dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as
comunidades de terreiro.
Esse reconhecimento
constitucional é reforçado pelo Decreto nº 7.387, de 9 de dezembro de 2010, que
institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), cujo
objetivo é combater o racismo estrutural e institucional, promover a igualdade
de oportunidades e assegurar o respeito às expressões religiosas e culturais de
matriz africana. Tal política reafirma o dever do poder público de proteger os
terreiros contra a intolerância religiosa, a discriminação racial e as
violações de direitos historicamente impostas a essas comunidades.
Dessa forma, os terreiros de
Candomblé, como o Ilé Àṣẹ Ojú Oòrùn, configuram-se como sujeitos coletivos de
direitos, titulares de proteção jurídica específica, com acesso a políticas
públicas voltadas à preservação de sua ancestralidade, de sua religiosidade, de
seus territórios simbólicos e materiais, bem como de seus modos próprios de
organização e transmissão de saberes. Trata-se de um reconhecimento que não se
limita à dimensão religiosa, mas abrange aspectos culturais, sociais,
históricos e identitários fundamentais para a dignidade e a continuidade dessas
comunidades tradicionais.
Referencial teórico:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 fev. 2007.
BRASIL. Decreto nº 7.387, de 9 de dezembro de 2010. Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 dez. 2010.

Esse canal representa um espaço de disseminação de práticas ancestrais e tece a linhagem de uma herança deixada pelos nossos...Cada vez mais precisa ser compreendida e divulgada sobre uma ótica contracolonialista...Essas praticas mostram valores, ensinamentos, conhecimentos que elevam o ser humano...Sugiro que leiam e divulguem!!
ResponderExcluirAgradecemos profundamente sua leitura sensível e o reconhecimento da proposta deste espaço. O Blog do Ilé Àṣẹ Ojú Oòrùn nasce exatamente do compromisso com a valorização das práticas ancestrais afro-diaspóricas, compreendidas aqui não como resquícios do passado, mas como saberes vivos, portadores de ética, espiritualidade, pedagogia e humanidade. Assumimos, de forma consciente, uma perspectiva contracolonial, que enfrenta o apagamento histórico, o racismo religioso e epistemológico, e reafirma os terreiros como territórios legítimos de produção de conhecimento, memória e resistência. As práticas que aqui se compartilham carregam valores que educam, curam, organizam a vida coletiva e elevam o ser humano em sua integralidade — corpo, espírito, ancestralidade e comunidade. Que a leitura, a partilha e a divulgação deste canal sejam também gestos de compromisso com a justiça histórica, com o respeito à diversidade religiosa e com a dignidade dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana. Àṣẹ o!
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